Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Esse benefício do INSS é destinado a quem está permanentemente incapaz de trabalhar. Saiba agora se você pode solicitar e conte com a ajuda de especialistas para garantir seus direitos

Esse benefício do INSS é destinado a quem está permanentemente incapaz de trabalhar. Saiba agora se você pode solicitar e conte com a ajuda de especialistas para garantir seus direitos.

Saiba mais

Você ou alguém da sua família está impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou acidente? Isso pode te dar direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e o IPREV pode te ajudar.


A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício garantido por lei para quem, por problemas de saúde, não pode mais exercer sua profissão, nem ser reabilitado para outra.


Mas muita gente perde esse direito por não saber como agir ou por não ter orientação especializada.


É por isso que o IPREV atua ao lado de advogados previdenciários experientes, prontos para analisar seu caso e te guiar em cada passo do processo, sem enrolação.


Você não está sozinho nessa.

Preencha o formulário abaixo e receba a nossa ajuda para garantir o que é seu por direito.

Aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS destinado aos segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade de trabalho e não possam exercer outra profissão.


O IPREV tem parcerias com consultores jurídicos especialistas em previdência social, que estão prontos para te ajudar a entender e requerer seus direitos.


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Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente:

Requisitos para se aposentar por incapacidade permanente

Qualidade de segurado: é necessário estar com as contribuições ao INSS em dia e ser considerado segurado ativo;

Qualidade de segurado: é necessário estar com as contribuições ao INSS em dia e ser considerado segurado ativo;

Perícia Médica: avaliação da incapacidade permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação pela perícia médica do INSS;

Perícia Médica: avaliação da incapacidade permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação pela perícia médica do INSS;

Carência: é necessário cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.

Carência: é necessário cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.

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