Auxílio-acidente

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QUEM SOMOS

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Quem é o Instituto Previdência e Cidadania?

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 Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho, saiba que você tem direito ao Auxílio-acidente.


Na IPREV entendemos a importância de garantir o suporte financeiro necessário em momentos difíceis e temos parcerias com consultores jurídicos especialistas em previdência social, que estão prontos para te ajudar a entender e requerer seus direitos.


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Um acidente pode mudar a sua vida em um instante mas não podemos permitir que isso afete seu futuro financeiro. 


Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho, saiba que você tem direito ao Auxílio Acidente.


Na IPREV entendemos a importância de garantir o suporte financeiro necessário em momentos difíceis. Nossos advogados previdenciários altamente qualificados estão prontos para lutar por você e garantir que você receba o Auxílio Acidente que merece.


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Saiba os detalhes e requisitos do auxílio-acidente:

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Benefício por Sequelas: O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele é uma forma de indenização mensal para auxiliar financeiramente o segurado em sua recuperação.

Benefício por Sequelas: O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele é uma forma de indenização mensal para auxiliar financeiramente o segurado em sua recuperação.

Cumulativo com Salário: O auxílio-acidente é cumulativo com o salário ou com qualquer outro benefício que o segurado esteja recebendo, exceto com o auxílio-doença. Ou seja, mesmo que você ainda esteja trabalhando ou recebendo outro benefício previdenciário, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.

Cumulativo com Salário: O auxílio-acidente é cumulativo com o salário ou com qualquer outro benefício que o segurado esteja recebendo, exceto com o auxílio-doença. Ou seja, mesmo que você ainda esteja trabalhando ou recebendo outro benefício previdenciário, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.

Sem Carência: Não é necessário cumprir carência para receber o auxílio-acidente. Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, pode solicitar o benefício imediatamente.

Sem Carência: Não é necessário cumprir carência para receber o auxílio-acidente. Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, pode solicitar o benefício imediatamente.

Assessoria Especializada: Nossa equipe de advogados previdenciários é especializada em auxílio-acidente e pode te ajudar em todas as etapas do processo, desde a documentação até a solicitação do benefício.

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www.iprev.org | contato@iprev.org | +55 (61) 99152-2331

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