Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio por incapacidade temporária
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Quem Somos
Somos o Instituto Previdência e Cidadania, com a missão de atuar como agente transformador da sociedade e apoiar o cidadão, oferecendo acesso à informação e suporte sobre direitos sociais e previdenciários.
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Teve a solicitação de auxílio por incapacidade temporária negado?
Se você se encontra temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, teve o benefício negado e possui laudo médico, temos parcerias com consultores jurídicos especialistas em previdência social, que estão prontos para te ajudar e requerer seus direitos.
No IPREV, acreditamos que a saúde e bem-estar devem estar em primeiro lugar.
Teve a solicitação de auxílio por incapacidade temporária negado?
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Saiba os detalhes e requisitos do auxílio por incapacidade temporária:
Saiba os detalhes e requisitos do auxílio por incapacidade temporária:
Benefício temporário:
Benefício Temporário:
O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele é pago durante o período de afastamento, até que o segurado esteja apto para retornar às suas atividades laborais.
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele é pago durante o período de afastamento, até que o segurado esteja apto para retornar às suas atividades laborais.
Qualidade de segurado:
Qualidade de segurado:
É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (tempo que você continua tendo direito ao benefício mesmo sem contribuir). Esse período pode variar conforme a situação do segurado (geralmente de 12 a 36 meses).
É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (tempo que você continua tendo direito ao benefício mesmo sem contribuir). Esse período pode variar conforme a situação do segurado (geralmente de 12 a 36 meses).
Carência:
Carência:
Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para doenças consideradas graves pela legislação, em que essa carência pode ser dispensada.
Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para doenças consideradas graves pela legislação, em que essa carência pode ser dispensada.
Incapacidade para o trabalho:
Incapacidade para o trabalho:
Você precisa comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, que está incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.
Você precisa comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, que está incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.
Quais documentos são necessários?
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar a documentação correta.
➔ Laudo/Atestado Médico assinado por um profissional de saúde devidamente registrado, que contenha:
➔ CRM: Número de registro no Conselho Regional de Medicina.
➔ CID: Código Internacional de Doenças, que identifica a condição médica.
➔ Prazo de Afastamento: Período indicado pelo médico para o afastamento das atividades laborais devido à condição de saúde.
Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar a documentação correta.
➔ Laudo/Atestado Médico assinado por um profissional de saúde devidamente registrado, que contenha:
➔ CRM: Número de registro no Conselho Regional de Medicina.
➔ CID: Código Internacional de Doenças, que identifica a condição médica.
➔ Prazo de Afastamento: Período indicado pelo médico para o afastamento das atividades laborais devido à condição de saúde.
QUEM SOMOS
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Não deixe sua saúde e segurança financeira em risco.
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www.iprev.org | contato@iprev.org | +55 (61) 99152-2331
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