Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio por incapacidade temporária

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Quem Somos

Somos o Instituto Previdência e Cidadania, com a missão de atuar como agente transformador da sociedade e apoiar o cidadão, oferecendo acesso à informação e suporte sobre direitos sociais e previdenciários.


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Teve a solicitação de auxílio por incapacidade temporária negado?


Se você se encontra temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, teve o benefício negado e possui laudo médico, temos parcerias com consultores jurídicos especialistas em previdência social, que estão prontos para te ajudar e requerer seus direitos.


No IPREV, acreditamos que a saúde e bem-estar devem estar em primeiro lugar.


Teve a solicitação de auxílio por incapacidade temporária negado?


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Saiba os detalhes e requisitos do auxílio por incapacidade temporária:

Saiba os detalhes e requisitos do auxílio por incapacidade temporária:

Benefício temporário:

Benefício Temporário:

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele é pago durante o período de afastamento, até que o segurado esteja apto para retornar às suas atividades laborais.

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele é pago durante o período de afastamento, até que o segurado esteja apto para retornar às suas atividades laborais.

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Qualidade de segurado:

Qualidade de segurado:

É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (tempo que você continua tendo direito ao benefício mesmo sem contribuir). Esse período pode variar conforme a situação do segurado (geralmente de 12 a 36 meses).

É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (tempo que você continua tendo direito ao benefício mesmo sem contribuir). Esse período pode variar conforme a situação do segurado (geralmente de 12 a 36 meses).

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Carência:

Carência:

Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para doenças consideradas graves pela legislação, em que essa carência pode ser dispensada.

Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para doenças consideradas graves pela legislação, em que essa carência pode ser dispensada.

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Incapacidade para o trabalho:

Incapacidade para o trabalho:

Você precisa comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, que está incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.

Você precisa comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, que está incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.

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Quais documentos são necessários?

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar a documentação correta.


➔ Laudo/Atestado Médico assinado por um profissional de saúde devidamente registrado, que contenha:

➔ CRM: Número de registro no Conselho Regional de Medicina.

➔ CID: Código Internacional de Doenças, que identifica a condição médica.

➔ Prazo de Afastamento: Período indicado pelo médico para o afastamento das atividades laborais devido à condição de saúde.

Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar a documentação correta.


➔ Laudo/Atestado Médico assinado por um profissional de saúde devidamente registrado, que contenha:

➔ CRM: Número de registro no Conselho Regional de Medicina.

➔ CID: Código Internacional de Doenças, que identifica a condição médica.

➔ Prazo de Afastamento: Período indicado pelo médico para o afastamento das atividades laborais devido à condição de saúde.

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