Você tem direito ao BPC/LOAS?

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Oferecemos suporte personalizado para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda obterem esse benefício garantido por lei

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Entenda o que é o BPC/LOAS e como ter acesso a esse direito

Entenda o que é o BPC/LOAS e como ter acesso a esse direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio garantido por lei, oferecido pelo INSS, que assegura uma renda mensal de um salário mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade, sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.


Apesar de ser um direito, muitos brasileiros enfrentam dificuldades ao tentar obter o BPC, devido à complexidade do processo e aos critérios exigidos pela legislação.


O IPREV atua em parceria com consultores jurídicos especializados em previdência social, oferecendo suporte completo para você entender seus direitos e solicitar o benefício com segurança.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio garantido por lei, oferecido pelo INSS, que assegura uma renda mensal de um salário mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade, sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.


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Clique no botão abaixo, preencha o formulário e receba nosso contato para dar o primeiro passo rumo à conquista do seu benefício.

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Entenda quais são os requisitos do BPC/LOAS:

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Pessoa com Deficiência (PcD):


  • Laudo ou relatório médico que indique a incapacidade de longo prazo (mínimo 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Em 2025, isso equivale a R$ 353,00 por pessoa da família;
  • O requerente e todos os membros da família precisam estar inscritos e com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (PcD):


  • Possuir deficiência (impedimento de por tempo indeterminado);
  • Necessidade econômica/situação de pobreza (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família);
  • Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.

Pessoa Idosa:


  • Idade mínima de 65 anos;
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Em 2025, isso equivale a R$ 353,00 por pessoa da família. Soma-se toda a renda da casa (aposentadorias, salários, pensões etc.) e divide-se pelo número de moradores;
  • O idoso e todos os moradores da casa devem estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Benefício Assistencial à Pessoa Idosa:


  • Possuir mais de 65 anos de idade;
  • Necessidade econômica/situação de pobreza (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família);
  • Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.

Instituto Previdência e Cidadania

Quem é o Instituto Previdência e Cidadania?

O BPC pode fazer uma grande diferença. Garanta seu direito.

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