Você tem direito à pensão por morte?

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Você sabia que a Pensão por Morte pode ser um direito da sua família, e muita gente perde esse benefício por falta de orientação?


Esse é um benefício do INSS garantido por lei e destinado a cônjuges, filhos e dependentes legais do segurado falecido. Ele existe para garantir estabilidade e segurança financeira no momento em que a família mais precisa.


O problema é que o processo pode ser burocrático e confuso. E é aí que o IPREV entra para facilitar tudo pra você.

Contamos com especialistas jurídicos em Previdência Social, prontos para analisar o seu caso e te guiar com total segurança, sem custos e com atendimento humano de verdade.


Você não estará sozinho.

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A Pensão por Morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado falecido, garantindo suporte financeiro após a sua morte. Ela é destinada a cônjuges, filhos e outros dependentes legais.


O IPREV tem parcerias com consultores jurídicos especialistas em previdência social, que estão prontos para te ajudar a entender e requerer os direitos garantidos pela lei.


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O amparo financeiro pode ser essencial para enfrentar um momento difícil.

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Entenda os detalhes e requisitos da Pensão por Morte:

Entenda os detalhes e requisitos da Pensão por Morte:

Benefício vitalício: A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados que faleceram. O benefício pode ser temporário ou vitalício, a depender dos requisitos completados pelo titular antes do falecimento e de seus dependentes.

Benefício vitalício: A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados que faleceram. O benefício pode ser temporário ou vitalício, a depender dos requisitos completados pelo titular antes do falecimento e de seus dependentes.

Quem se encaixa como dependente: Os dependentes podem ser: cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

Quem se encaixa como dependente: Os dependentes podem ser: cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

Documentação necessária: Os documentos essenciais para solicitação do benefício são: certidão de óbito do falecido; documento de identificação do falecido segurado; certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos; comprovante de dependência econômica do falecido segurado.

Documentação necessária: Os documentos essenciais para solicitação do benefício são: certidão de óbito do falecido; documento de identificação do falecido segurado; certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos; comprovante de dependência econômica do falecido segurado.

Carência e Tempo de Contribuição: A Pensão por Morte exige carência de 18 meses de contribuições para a Previdência Social.

Carência e Tempo de Contribuição: A Pensão por Morte exige carência de 18 meses de contribuições para a Previdência Social.

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